Versão v1 · vigente desde 11/10/2026
Este Acordo de Tratamento de Dados ("DPA") regula o tratamento de dados pessoais que a Triadoc realiza em nome da empresa-cliente ("tenant", "você", controladora) ao operar a plataforma Triadoc. Ele complementa os Termos de Uso e, em qualquer conflito sobre proteção de dados pessoais, prevalece sobre eles (cláusula 15).
A Triadoc, CNPJ 42.367.944/0001-41, com sede na Rua José Luiz Filho, 145, Minezotta, Sumaré, SP, atua aqui como operadora dos dados dos clientes finais do tenant. Em relação aos dados da própria conta do tenant — cadastro, usuários da equipe, faturamento —, a Triadoc é controladora; essa parte está descrita na Política de Privacidade, não neste DPA.
São partes deste DPA a Triadoc (operadora) e a empresa-cliente identificada no cadastro da conta (controladora, "tenant"). O tenant decide por que e como coletar os dados dos próprios clientes finais; a Triadoc trata esses dados só conforme as instruções do tenant, registradas na configuração da plataforma.
Este DPA cobre o tratamento de dados pessoais coletados pelos formulários de onboarding/KYC que o tenant cria na plataforma: recebimento e organização de documentos e respostas, triagem automática por inteligência artificial como apoio à revisão humana, armazenamento dos arquivos enviados, envio de notificações por e-mail e, quando o tenant configurar, integração com WhatsApp, Google Drive e Google Planilhas.
Vigência: enquanto a conta do tenant estiver ativa, mais o prazo de eliminação após o cancelamento (cláusula 9, item i).
Titulares: os clientes finais do tenant, pessoas físicas que preenchem o formulário público de coleta de documentos. O Anexo I detalha as categorias de dados tratadas.
A instrução do tenant é o que ele configura na plataforma: os campos do formulário, a ativação ou não da análise por IA, a aprovação automática, as integrações ligadas e o prazo de retenção escolhido, dentro do teto da cláusula 9. A Triadoc trata os dados só para prestar o serviço, conforme essa instrução.
Cabe ao tenant:
Cabe à Triadoc:
A Triadoc usa os prestadores de serviço listados no Anexo III para operar a plataforma. Antes de contratar um novo subprocessador que trate dado de ficha, a Triadoc avisa o tenant com 15 dias de antecedência; o tenant pode se opor e, se a objeção não for resolvida, encerrar a conta sem multa por esse motivo específico.
O Google Drive e o Google Planilhas, quando o tenant conecta a própria conta Google nas configurações, não são subprocessadores da Triadoc: são serviços do próprio tenant, escolhidos por ele, e a Triadoc só grava neles por instrução dele, dentro do escopo restrito que o Google chama de drive.file.
Alguns subprocessadores ficam fora do Brasil, entre eles os provedores de inteligência artificial usados na análise automática de documentos (Anthropic, OpenAI e Google, conforme a configuração da plataforma). Cada transferência segue os termos de tratamento de dados publicados pelo respectivo provedor; a Triadoc atualiza esta cláusula e o Anexo III se a base da transferência mudar.
A ficha de um cliente final fica retida por, no máximo, 365 dias contados do recebimento. O tenant pode escolher um prazo menor quando esse recurso existir (Anexo V, R4). Esse teto é hoje aplicado por pedido do tenant ao suporte, em até 5 dias úteis (o agendador automático, Anexo V, R3, está em implantação); fichas que já passaram de 365 dias não são eliminadas sozinhas até ele entrar em operação.
Vencido o prazo, ou a pedido do tenant a qualquer momento (item d abaixo), a Triadoc anonimiza a ficha: apaga da plataforma os dados pessoais, as respostas do formulário e os documentos enviados, e mantém só metadados sem dado pessoal — identificador da ficha, datas, status e posição no ciclo de cobrança —, necessários para faturamento, controle de cota e auditoria. A anonimização não devolve cota de fichas ao tenant, nem no plano mensal nem no anual. A ficha anonimizada guarda dois registros de auditoria, de que os dados e de que os documentos foram excluídos; se a remoção dos arquivos falhar, a ficha mostra a pendência e a Triadoc tenta de novo. Este mecanismo já está em operação (Anexo V, R1).
Antes de eliminar uma ficha por prazo vencido, a Triadoc avisa o tenant por e-mail com 30 dias de antecedência, para ele exportar o que precisar (recurso em implantação, Anexo V, R5; enquanto não entra em operação, esse aviso não é automático). O aviso é um apoio: não tira do tenant a responsabilidade de acompanhar os prazos que ele mesmo escolheu, e uma falha na entrega do e-mail — caixa cheia, endereço desatualizado — não impede a eliminação.
O tenant pode excluir uma ficha específica a qualquer momento pelo painel (recurso em implantação, Anexo V, R6; até existir, essa exclusão é feita pelo suporte, a pedido do tenant). A exclusão é irreversível e tem o mesmo efeito da anonimização por prazo vencido.
A guarda de dados depois do prazo de retenção é responsabilidade exclusiva do tenant. A plataforma não é arquivo legal nem repositório de longo prazo. Se o setor do tenant exige guardar dados por mais tempo — bancário, contábil, jurídico, imobiliário e outros —, cabe a ele exportar a ficha antes do vencimento do prazo (PDF, ZIP de documentos, planilha, ou envio automático para o Google Drive e Planilhas da própria conta dele, recurso já disponível, Anexo V, R2) e guardar essa cópia na própria infraestrutura, dentro da cota de armazenamento dele.
Toda cópia que sai da plataforma — arquivo salvo no Drive do tenant, linha gravada na planilha dele, entrega de webhook já recebida pelo sistema dele, download feito por um usuário, e-mail enviado — passa a ser responsabilidade exclusiva do tenant e do provedor que ele escolheu para guardá-la. A Triadoc não responde por essa cópia, não pode apagá-la depois de entregue, e não responde por perda de dado depois que a ficha original foi eliminada da plataforma.
Limitações que a Triadoc declara com transparência: cópias de segurança do banco de dados saem de circulação no ciclo de rotação do próprio provedor de hospedagem, hoje de até 7 dias; uma entrega de webhook já recebida pelo sistema do tenant não pode ser recolhida; e a eliminação, uma vez feita, é irreversível — não existe uma cópia guardada em algum outro lugar da plataforma para desfazer.
Rascunhos de formulário não enviados, convites de preenchimento pendentes e mensagens de WhatsApp ainda na fila de envio têm prazo de retenção próprio, de 7 dias (recurso em implantação, Anexo V, R7).
No cancelamento da conta, o tenant tem 30 dias para exportar o que precisar; depois desse prazo, todos os dados da conta são eliminados (recurso em implantação, Anexo V, R9; até existir, a eliminação pós-cancelamento é feita sob solicitação ao suporte).
A Triadoc não responde direto ao titular sobre uma ficha específica: encaminha o pedido ao tenant que coletou aquele dado, em até 5 dias úteis, e oferece as ferramentas disponíveis hoje — pedido de eliminação ao suporte e, quando o tenant usar o recurso da cláusula 9, a exclusão direta da ficha pelo painel.
Em caso de incidente de segurança que afete dado pessoal tratado nesta plataforma, a Triadoc avisa o tenant em até 72 horas a partir da confirmação do incidente, com as informações que tiver disponíveis até aquele momento. Cabe ao tenant decidir e fazer, quando exigido por lei, a comunicação à ANPD e aos titulares afetados.
O tenant pode pedir, uma vez por ano, informações e evidências sobre as práticas de segurança e tratamento de dados da Triadoc, por meio de questionário ou relatório. Este DPA não prevê auditoria presencial nem acesso direto a sistemas da Triadoc.
Na maior extensão permitida pela lei, a responsabilidade da Triadoc por qualquer reclamação relacionada a este DPA fica limitada ao valor pago pelo tenant nos 12 meses anteriores ao fato, excluídos lucros cessantes e danos indiretos. O tenant se obriga a indenizar a Triadoc por reclamações de terceiros que decorram da ausência de base legal para a coleta, de uma instrução ilícita que ele tenha dado, do conteúdo que ele mesmo coletou, ou de uma cópia que ele guardou fora da plataforma. Esta cláusula não afasta, perante o titular dos dados, a responsabilidade solidária prevista no art. 42 da LGPD; entre Triadoc e tenant, fica preservado o direito de regresso.
A Triadoc cumpre ordem judicial ou de autoridade competente que exija acesso a dados tratados na plataforma, e avisa o tenant sempre que a lei permitir esse aviso.
Em qualquer conflito sobre proteção de dados pessoais, este DPA prevalece sobre os Termos de Uso.
Este DPA acompanha a vigência da conta do tenant. Uma mudança relevante no texto exige um novo aceite; a atualização do Anexo V (situação dos recursos) e correções editoriais não exigem. Este DPA é regido pelas leis da República Federativa do Brasil; fica eleito o foro da Comarca de Sumaré, Estado de São Paulo.
Dúvidas sobre este DPA ou sobre o tratamento de dados pessoais podem ser enviadas para contato@triadoc.com.br.
Fazem parte deste DPA os Anexos I (descrição do tratamento), II (medidas de segurança), III (subprocessadores), IV (prazos de retenção e eliminação) e V (situação dos recursos descritos neste DPA e datas de ativação), a seguir.
Titulares: clientes finais do tenant.
Categorias de dados pessoais tratadas: nome completo, CPF, RG ou CNH, data de nascimento, telefone, e-mail, endereço, imagens dos documentos enviados e, quando o formulário pedir, uma selfie do titular segurando o documento.
Finalidade: coleta e organização de documentos para o processo de onboarding do tenant, com apoio opcional de triagem automática por inteligência artificial.
Duração do tratamento: enquanto a conta do tenant estiver ativa, dentro do prazo de retenção da cláusula 9.
| Nome | Função | Dados tratados | País |
|---|---|---|---|
| Supabase | Banco de dados, autenticação e armazenamento de arquivos | Todos os dados da ficha e os documentos enviados | Brasil (São Paulo) |
| Vercel | Hospedagem da aplicação | Processamento da requisição; nenhum dado de ficha é armazenado nela | Brasil (região gru1, São Paulo, conforme contratado) |
| Resend | Envio de e-mails transacionais | Nome e e-mail do destinatário, conteúdo do e-mail enviado | Estados Unidos |
| Asaas | Processamento dos pagamentos da assinatura do tenant | Dados de faturamento do tenant — não trata dado de ficha | Brasil |
| Hostinger (WAHA) | Hospedagem da integração de envio e recebimento de mensagens no WhatsApp | Mensagens e números de telefone trocados pela integração de WhatsApp, quando o tenant ativa esse recurso | Brasil (servidor contratado nessa região) |
| Anthropic | Provedor de inteligência artificial para triagem automática de documentos, quando habilitado pelo tenant | Imagens dos documentos enviados, para a análise automática | Estados Unidos |
| OpenAI | Provedor de inteligência artificial para triagem automática de documentos, quando habilitado pelo tenant | Imagens dos documentos enviados, para a análise automática | Estados Unidos |
| Google (Gemini) | Provedor de inteligência artificial para triagem automática de documentos, quando habilitado pelo tenant | Imagens dos documentos enviados, para a análise automática | Estados Unidos |
| Google (Tag Manager, Analytics e Ads) | Medição de uso do site e atribuição de campanha de marketing, só depois do consentimento | Identificadores de campanha e dados de navegação — nunca conteúdo de ficha, CPF, cartão, nome ou e-mail | Estados Unidos |
| Meta (Pixel) | Medição de campanha de marketing, carregado pelo Google Tag Manager só depois do consentimento | Identificadores de campanha e eventos de navegação — nunca conteúdo de ficha, CPF, cartão, nome ou e-mail | Estados Unidos |
| LinkedIn (Insight Tag) | Medição de campanha de marketing, carregado pelo Google Tag Manager só depois do consentimento | Identificadores de campanha e eventos de navegação — nunca conteúdo de ficha, CPF, cartão, nome ou e-mail | Estados Unidos |
| Recurso | Situação | Data | Enquanto isso |
|---|---|---|---|
| R1 — Anonimização de ficha vencida ou excluída pelo tenant | Ativo | 11/10/2026 | — |
| R2 — Exportação pelo tenant (PDF, ZIP, planilha, Google Drive/Planilhas, API v1 no plano Escala) | Ativo | — | — |
| R3 — Agendador automático que anonimiza fichas vencidas | Em implantação | — | Eliminação por prazo vencido feita sob solicitação ao suporte, em até 5 dias úteis. |
| R4 — Prazo de retenção configurável pelo tenant (dentro do teto de 365 dias) | Em implantação | — | O prazo de retenção segue o teto fixo de 365 dias para todos os tenants, sem opção de configurar um prazo menor. |
| R5 — Aviso por e-mail ao tenant antes da eliminação por prazo vencido | Em implantação | — | Nenhum aviso automático é enviado antes da eliminação; o tenant deve acompanhar o prazo por conta própria. |
| R6 — Botão "excluir ficha" no painel do tenant | Em implantação | — | Exclusão de uma ficha específica feita pelo suporte, a pedido do tenant. |
| R7 — Limpeza com prazo próprio de rascunhos, convites e fila de WhatsApp | Em implantação | — | Rascunhos, convites e mensagens na fila do WhatsApp não têm limpeza automática própria ainda; seguem o ciclo geral de retenção da conta. |
| R8 — Aviso de privacidade configurável no formulário público | Em implantação | — | O formulário público não tem um campo dedicado pra esse aviso ainda; o tenant pode incluir o texto no campo de instruções do próprio formulário, por conta própria. |
| R9 — Eliminação de todos os dados da conta após o cancelamento | Em implantação | — | Eliminação de dados da conta após o cancelamento feita sob solicitação ao suporte. |
Veja também nossos Termos de Uso e nossa Política de Privacidade.